Com a aprovação do Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), no dia 29 de março, os condutores podem realizar o registo de modo facultativo até 30 de setembro de 2022, sendo, depois desse prazo, obrigatório para todos os veículos que circularem em via pública com data de fabricação a partir de 2016.
De acordo com o decreto, o registro no Renagro de tratores e de máquinas agrícolas é obrigação do proprietário, que obterá o documento sem ônus.
Este documento pode ser apresentado em meio físico ou digital e será obrigatório porta-lo quando o condutor estiver transitando em via pública.
Para o proprietário validar o pré-cadastro e solicitar o registro do trator ou da máquina agrícola, ele deverá realizar o aceite por meio do aplicativo ID Agro.
Não é necessário que o condutor tenha o registro para circular com a máquina, apenas uma CNH categoria “B” e um certificado de curso de formação profissional na área.
Quando o processo de registro do veículo for concluído na base nacional de tratores e de máquinas agrícolas, o proprietário terá acesso ao documento através do sistema Renagro.
Todo trator ou máquina agrícola terá uma etiqueta ou plaqueta de identificação com o nome e endereço do fabricante.
Os proprietários de tratores e de máquinas agrícolas produzidos antes de 2016 poderão solicitar o registro diante de um pré-cadastramento do código do chassi e do fabricante ou do importador.